Carro
Vou morar no Paraguai: posso levar meu carro do Brasil?
Muita gente atravessa a ponte de carro e só depois descobre que a regra que deixa o turista rodar com placa brasileira foi feita para turista. Quem pede residência deixa de ser turista. Não encontramos norma paraguaia que garanta ao residente manter um carro brasileiro. Antes de levar o seu, entenda o que está escrito e o que ninguém confirma.
Atualizado em 27/10/2026
Resposta rápida
Como turista, sim: a norma MERCOSUL (Res. GMC 35/02) deixa o carro brasileiro circular pelo prazo de estadia dado pela Migraciones. Para quem vai morar, não há regra oficial paraguaia que autorize manter o carro com placa do Brasil. Importar de vez é proibido para usado com mais de 10 anos (Lei 4333/2011). Consulte a Aduana antes.
Leia com atenção
Este é o tema com menos informação oficial deste guia. Não encontramos página da Aduana paraguaia (DNIT) nem da Receita Federal que responda à pergunta "residente pode ficar com carro brasileiro". Onde não há fonte, dizemos isso. Confirme com a Aduana ou com um despachante aduaneiro antes de decidir.
Levar carro para o Paraguai como turista: o que a regra do MERCOSUL diz
A circulação de carro de turista entre os países do bloco segue a Resolução GMC 35/02 do MERCOSUL. Ela permite que um veículo de pessoa residente em um país do bloco circule livremente nos outros quando usado em turismo. O motorista precisa ser residente no país onde o carro está registrado.
- Documento de identidade válido para viajar no MERCOSUL (RG ou passaporte).
- Carteira de motorista.
- Documento que comprove a condição de turista, emitido pela autoridade migratória. Na prática, o registro de entrada na Migraciones.
- Comprovante de propriedade do veículo (no Brasil, o CRLV).
- Seguro válido. Para o MERCOSUL, o seguro usado é a Carta Verde.
Prazo: para carro particular, o prazo de permanência é o mesmo que a Migraciones der ao dono como turista (art. 9.1). O turista brasileiro pode ficar até 90 dias, prorrogáveis uma vez por Gs. 585.385 (tabela desde 01/07/2026). Se o turista sair do país e o carro ficar, a norma permite, a pedido, mais até 90 dias, uma única vez e sem prorrogação (art. 9.2).
Sem carimbo de entrada, sem prova de turista
Em Ciudad del Este e Pedro Juan Caballero é comum cruzar sem registrar a entrada. Só que a norma pede documento migratório de turista para o carro circular, e a residência pede o comprovante de entrada. Registre a entrada no posto da Migraciones.
Vou morar no Paraguai: posso levar meu carro do Brasil e ficar com ele?
Pela letra da Res. GMC 35/02, o turista é quem entra em outro país do bloco e fica só pelo prazo de turista. O texto não trata do residente. Quem pede residência no Paraguai passa a morar lá e, pelas definições da própria norma, deixa de se encaixar no regime de turista.
Não encontramos regulamento da Aduana paraguaia que diga por quanto tempo um residente pode usar um carro com placa brasileira. A norma MERCOSUL manda aplicar, em caso de veículo em situação irregular, as sanções da lei do país onde a infração for detectada (art. 16). Valores e procedimentos dessas sanções no Paraguai não foram confirmados.
Como referência de outro país do bloco, um advogado aduaneiro uruguaio escreveu em outubro de 2025 que, no Uruguai, quem passa a residir no país e segue rodando com carro estrangeiro fica em infração aduaneira, com risco de apreensão. Ele também chama de irregular o hábito de sair e voltar a cada 90 dias para "renovar" o prazo. Isso é análise sobre o Uruguai, e não regra paraguaia, mas mostra o tamanho do risco.
Importar o carro para o Paraguai: o limite de 10 anos
Ficar com o carro de forma regular, como residente, passa pela importação definitiva. A Lei 4333/2011 proíbe importar veículo usado de qualquer origem com mais de 10 anos, contados do ano de fabricação até o despacho na origem. Há exceções para máquinas agrícolas, de construção, alguns caminhões e carros clássicos de coleção certificados pela Aduana. A imprensa paraguaia registra decisões judiciais que permitiram importar carros mais velhos, então a prática pode variar.
Não confirmamos em fonte oficial os tributos de importação de um carro usado brasileiro nem o procedimento de saída definitiva do veículo pela Receita Federal do Brasil. Um despachante aduaneiro calcula o valor para o seu modelo. Compare esse valor com vender o carro no Brasil e comprar outro no Paraguai.
CNH no Paraguai: posso dirigir com a carteira brasileira?
Para turista, a CNH entra na lista de documentos da norma MERCOSUL. Para residente, não encontramos norma oficial paraguaia que diga por quanto tempo vale a CNH nem como trocar pela licença paraguaia. Leve a CNH física, porque a digital é pouco aceita fora do Brasil, e pergunte na municipalidad (prefeitura) da sua cidade depois de tirar a cédula paraguaia.
Ponte da Integração: não é rota de mudança
A Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, funcionava em outubro de 2026 de forma restrita, com o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço para moradores da fronteira. A Migraciones anunciou novas exigências a partir de 03/11/2026. Para entrar com carro e registrar a entrada como turista, use a Ponte da Amizade ou outro posto habilitado.
Então, levo ou não levo o carro?
- Vai passar uma temporada como turista: leve, com CRLV, CNH física, Carta Verde e entrada registrada, e respeite o prazo.
- Vai pedir residência e morar: não conte com o regime de turista. Antes de levar, consulte a Aduana ou um despachante sobre a importação e o custo.
- Carro com mais de 10 anos: a importação definitiva esbarra na Lei 4333/2011.
- Mora em Pedro Juan Caballero ou Ciudad del Este e trabalha no Brasil: a situação de quem tem vínculo nos dois lados não está definida em norma paraguaia que encontramos. Busque orientação antes.
Os demais papéis da mudança estão em documentos para morar no Paraguai, e o custo de transporte em cada cidade, em custo de vida no Paraguai. A visão geral está em morar no Paraguai.
Perguntas frequentes
+Vou morar no Paraguai, posso levar meu carro do Brasil?
Como turista, o carro brasileiro circula pelo prazo de estadia dado pela Migraciones (Res. GMC 35/02). Quem vai morar deixa de ser turista, e não encontramos regra paraguaia que autorize o residente a manter o carro com placa brasileira. Consulte a Aduana ou um despachante antes.
+Vou morar no Paraguai, posso levar meu carro?
Pode entrar com ele como turista, com CRLV, CNH, seguro Carta Verde e entrada registrada. Para ficar de vez com o carro, o caminho regular é a importação, proibida para usado com mais de 10 anos pela Lei 4333/2011.
+Quanto tempo o carro brasileiro pode ficar no Paraguai?
Pela norma MERCOSUL, o mesmo prazo de estadia do dono como turista: até 90 dias, prorrogáveis uma vez. Se o dono sair, o carro pode ficar até 90 dias a mais, uma única vez, a pedido.
+Impostos de carro no Paraguai: quanto pago para importar?
Não confirmamos em fonte oficial os tributos para importar um carro usado brasileiro. Um despachante aduaneiro calcula o valor para o seu modelo.
+Posso dirigir no Paraguai com CNH brasileira?
Como turista, a CNH está na lista da norma MERCOSUL. Para residente, não encontramos regra oficial sobre prazo nem troca pela licença paraguaia. Leve a CNH física e consulte a municipalidad da sua cidade.
Fontes
- MERCOSUL/GMC/Res. 35/02, circulação de veículos de turistas (texto publicado pelo IMPO, Uruguai)
- BACN: Lei 4333/2011 (importação de veículos usados)
- ABC Color: importação de usados com mais de dez anos
- Aduana News: carros de turistas no MERCOSUL (31/10/2025)
- Migraciones: requisitos de entrada e saída
- Migraciones: Tabela de taxas (desde 01/07/2026)
- Migraciones: Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço
- Migraciones: Documentos de viagem válidos do MERCOSUL